Católico, conheça e defenda sua fé.
Por que o terceiro mandamento da
Igreja pede que se comungue ao menos uma vez por ano, por ocasião da Páscoa da
ressurreição? A pergunta é apropriada, porque algumas pessoas podem se
escandalizar com este mandamento, questionando se não seria muito pouco comungar apenas uma
vez por ano.
De acordo com as diferentes situações, várias posturas foram tomadas
pela Igreja. Enquanto em algumas épocas predominou um rigorismo,
quando as pessoas só mui raramente se aproximavam da Comunhão, hoje se
experimenta certo desleixo na recepção da Sagrada Eucaristia e
muitos sequer têm escrúpulos por comungar em pecado mortal. A Santa Mãe Igreja,
todavia, possui a justa medida a este respeito. Para entender a história deste
terceiro mandamento, Santo Tomás de Aquino explica que:
“Sobre isto, a Igreja estabeleceu legislações diversas conforme as
circunstâncias diversas dos tempos. Assim, na Igreja primitiva, quando era
intenso o fervor da fé cristã, determinou que os fiéis comungassem diariamente.
Por isso, o Papa Anacleto diz: Terminada a consagração, comunguem todos os
que não quiserem ficar excluídos da assembléia dos fiéis, pois assim o
determinaram os Apóstolos e o tem a santa Igreja Romana. Mais tarde porém,
diminuindo o fervor da fé, o Papa Fabiano permitiu que, se não mais
frequentemente, pelo menos três vezes no ano todos comungassem, a saber, na
Páscoa, no Pentecostes e no Natal do Senhor. Também o Papa Sotero
determinou que se comungasse pela Ceia do Senhor. Mas depois, pela
multiplicação da iniqüidade, tendo arrefecido a caridade de muitos,Inocêncio
III decidiu que os fiéis comungassem pelo menos uma vez no ano, na Páscoa.
Aconselha, porém, outro documento, que se comungue todos os Domingos.” [1]
Ficou estabelecido, então, desde o IV Concílio de Latrão, que:
“Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da razão, confesse
lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio sacerdote, ao menos uma
vez ao ano, e (…) receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da
Eucaristia, a não ser que, por conselho de seu próprio sacerdote, por um motivo
razoável, julgue dever abster-se por certo tempo” [2].
Infelizmente, com o passar do tempo, o povo cristão foi introjetando uma
mentalidade rigorista acerca da Eucaristia. Com a heresia jansenista, no século
XVII, a situação se agravou ainda mais. Como exemplo, em um livro que ficou
popular na França – de título De la fréquente communion(“Sobre a
comunhão frequente”) –, o seu autor, Antoine Arnauld, chegava a insinuar que,
para comungar, seria preciso não somente estar sem pecados veniais, como também
livre das penas devidas pelos pecados. Essa obra fez as pessoas se afastarem da
santa Comunhão e faria suspirar Santa Teresinha do Menino Jesus, no final do
século XIX, por não poder receber Nosso Senhor tanto quanto gostaria [3].
Anos mais tarde, atendendo aos apelos de Teresinha, o Papa São Pio X,
grande admirador da santa carmelita, incentivou os fiéis, com seu
extraordinário tino pastoral, à comunhão frequente. Durante o seu pontificado,
publicou vários decretos e discursos sobre o assunto, ficando conhecido, por
isso, como “Papa da Eucaristia”. Em 20 de dezembro de 1905, no documento Sacra
Tridentina Synodus [4], ele ensinava, por exemplo, que:
“A comunhão frequente e diária (…) deve estar aberta a todos os fiéis
cristãos, de qualquer ordem ou condição, de modo que ninguém que esteja em
estado de graça e aceda com intenção reta e piedosa à sagrada mesa, possa ser
impedido dela.”
Em 1910, no decreto Quam Singulari [5], Sua Santidade
também falou da importância da Comunhão para as crianças. Estes ensinamentos
são a fórmula básica da Igreja e valem até o dia de hoje.
O conteúdo do terceiro mandamento, todavia, é uma realidademínima,
como atesta o atual Catecismo da Igreja Católica: “O terceiro mandamento (‘Receber
o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição’) garante um
mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas
pascais, origem e centro da Liturgia cristã” [6]. “Este preceito – esclarece
ainda o Código de Direito Canônico – deve cumprir-se durante o tempo pascal a
não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano” [7].
Mais do que oferecer a Deus o mínimo, é importante que sejamos devotos e
comunguemos com frequência, de acordo com as devidas disposições e com o desejo
sempre ardente de nos santificarmos.
Referências:
- Suma Teológica, III, q. 80, a. 10, ad 5
- IV Concílio de Latrão, cap. 21: DS 812
- Cf. Santa Teresinha do Menino Jesus, Ato de Oferecimento ao
Amor Misericordioso: “Ah! não posso receber a santa Comunhão tantas
vezes quanto desejo, mas, Senhor, não sois Onipotente?… Ficai em mim, como
no tabernáculo, não vos afasteis jamais de vossa hostiazinha…”
- Cf. Decreto “Sacra Tridentina Synodus”, 20 dez. 1905: DS3375-3383
- Cf. Decreto da Sagrada Congregação dos Sacramentos “Quam
singulari”, 8 out. 1910: DS3530-3536
- Catecismo da Igreja Católica, 2042
- Código de Direito Canônico, cân. 920, § 2 POR: PE. PAULO RICARDO
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